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Título

O Principio da Precaução como Controle Difuso da Poluição Eletromagnética

Orientador

José Fernando Vidal de Souza

Autor

Leandro Modesto Rodrigues Júnior

Palavra chave

Princípio da Precaução; Poluição Eletromagnética; Radiação Não-Ionizante; Efeito

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

30/03/2012

Nº Downloads

917

Resumo

Com a crescente demanda por energia elétrica e a enorme difusão da telefonia móvel no país, surgem suspeitas de que os campos eletromagnéticos gerados por redes de transmissão e distribuição de energia e pelas antenas e terminais de usuário de telefonia celular, compostos por radiação não-ionizante (9 kHz a 300 GHz), possam causar efeitos nocivos, além dos conhecidos pela ciência, no corpo humano. Como não existe certeza científica a respeito, o presente estudo se propôs a investigar a conveniência da adoção do princípio da precaução pela legislação para controlar os eventuais riscos. O estágio atual da pesquisa científica não apresenta dados suficientes para comprovar que as emanações eletromagnéticas, designadas como poluição eletromagnética, são inofensivas à saúde humana e ao meio ambiente. Órgãos de credibilidade internacional continuam pesquisando os efeitos, bem como pesquisadores de diversos países do mundo. A par disso, sabe-se que a lei é o primeiro e mais abrangente meio de controle prévio difuso das sociedades contemporâneas. Assim sendo, ela se mostra um excelente recurso de proteção ambiental e, especificamente, de proteção contra os potenciais efeitos prejudiciais das radiações não-ionizantes sobre a saúde humana. Apesar dos documentos internacionais serem claros no sentido da afirmar a incerteza científica sobre o assunto, nenhuma das normas brasileiras – nem a lei, nem as regulamentações, previu a aplicação do princípio da precaução para a poluição eletromagnética. O estudo conclui no sentido de considerar possível, conveniente e necessária a adoção do princípio da precaução para o controle dos eventuais riscos advindos das emanações em questão, concluindo, ainda, que a forma mais eficiente de se operar o acolhimento da precaução na matéria é por meio de leis municipais, especialmente, e Estaduais.

Abstract